quinta-feira, 14 de junho de 2012

Saiu a minuta da ata da "famosa" reunião do CEPE de 31 de maio de 2012


ATA DA QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO DO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA, realizada no dia trinta e um do mês de maio do ano de dois mil e doze, às
quatorze horas e cinquenta e cinco minutos, no Salão de Atos da Reitoria da
Universidade de Brasília. Estiveram presentes JOÃO BATISTA DE SOUSA, Vice-
Reitor e Presidente da Sessão; DENISE BOMTEMPO BIRCHE DE CARVALHO,
Decana de Pesquisa e Pós-Graduação; JOSÉ AMÉRICO SOARES GARCIA, Decano
de Ensino de Graduação; OVIROMAR FLORES, Decano de Extensão;
Representantes dos Conselhos das Unidades Acadêmicas: CYNTHIA RONCAGLIO/
FCI; SÉRGIO LÚCIO SALOMON CABRAL FILHO/FAV; LOUSSIA PENHA MUSSE
FELIX/FD; CRISTINA MASSOT MADEIRA COELHO/FE; EDUARDO OLIVIO
RAVAGNI NICOLINI/FE; CRISTINA MASSOT MADEIRA COELHO/FE; RICARDO
PEZZUOL JACOBI/FGA; JANAINA DE AQUINO FERRAZ/IL; JAIME MARTINS DE
SANTANA/IB; NIGEL JOHN EDWARD PITT/IE e GOIARA MENDONÇA DE
CASTILHO/IP; Representantes dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e
Extensão: ADRIANA MOREIRA AMADO/FACE; ELMIRA LUZIA MELO SOARES
SIMEÃO/FCI; CARLOS EDUARDO DOS SANTOS/FCE; GEORGE RODRIGO
BANDEIRA GALINDO/FD; RUTH GONÇALVES DE FARIA LOPES/FE; MARIA DE
FÁTIMA SOUSA E SILVA/FGA; LEOPOLDO LUIZ DOS SANTOS NETO/FM;
VOLNEI GARRAFA/FS; CRISTINA CÉLIA SILVEIRA BRANDÃO/FT; ELIZABETH
MARIA MAMEDE DA COSTA/FUP; ELISABETH NOGUEIRA FERRONI SCHWARTZ/
IB; MARIA CRISTINA DE CARVALHO CASCELLI DE AZEVEDO/IdA; MARCUS
VINICIUS LAMAR/IE; SYLVIA MARIA DE ARAÚJO/IG e LÚCIA HELENA MARQUES
RIBEIRO/IH; Representantes dos Estudantes: WANDERSON MAIA NASCIMENTO/
IPOL; CYNTHIA FUNCHAL CAMPOS/FE; GUSTAVO COELHO/ECO; PEDRO
HENRIQUE SAAD MESSIAS DE SOUZA/FD; CAMILA MONTEIRO DAMASCENO/
FAR; RAUL MAROJA FERREIRA/MAT; RAFAEL RIOJA ARANTES/NUT; LUCAS
BRITO DE LIMA/SER; RAPHAEL SEBBA/ENC e HYAGO BRAYHAN PIRES
BATISTA; e os convidados EURIDES ARAÚJO e EBENEZER NOGUEIRA. Foram
justificadas as ausências dos Conselheiros ALBA VALÉRIA REZENDE/FT; JOSÉ
LEONARDO FERREIRA/IF; ANA MARIA REZENDE JUNQUEIRA/FAV e NEIO
LUCIO DE OLIVEIRA CAMPOS/CET. O Presidente iniciou a Reunião com o Item 1.
Informes. O Conselheiro George Rodrigo Bandeira Galindo prestou esclarecimentos
acerca da visita do MEC para avaliação do Curso Noturno de Direito, explicando que
se tentou fazer com que a visita não aconteça diante da situação de greve. No
entanto, o MEC manteve a agenda e fará a avaliação. O Conselheiro Lucas Brito de
Lima avaliou o movimento de greve que está acontecendo nas universidades federais
e informou sobre a Assembleia do Movimento Estudantil. Ainda com a palavra,
comentou a suspensão do Calendário Universitário de 2012. A Conselheira Camila
Monteiro Damasceno informou que os Estudantes da Faculdade de Medicina apoiam
a greve dos Docentes. Também enfatizou que essa é uma luta pela valorização do
ensino e da educação. Item extrapauta: o Presidente leu documento enviado pela
Associação dos Docentes da Universidade de Brasília – ADUnB tratando do pedido
de suspensão imediata do Calendário Universitário. Em seguida passou a palavra ao

Decano José Américo Soares Garcia para relatar o histórico da greve. O Professor
José Américo observou que, de costume, em momentos como esse, a suspensão do
calendário poderá implicar a redução de salário e o corte de bolsas. O Presidente
informou que a proposta do CEPE é a de reconhecer o movimento de greve, alterar
as datas finais do calendário e criar comissão para acompanhar a qualidade do
ensino. A Conselheira Cristina Massot Madeira Coelho leu a Carta dos Docentes da
Faculdade de Educação referente à suspensão do calendário universitário e às
atividades a serem mantidas durante o período de greve, a partir do dia vinte e um de
maio de 2012. A Conselheira Ruth Gonçalves de Faria Lopes leu a consulta feita às
Coordenações da Faculdade de Educação, a favor da suspensão do calendário. A
Convidada Eurides Araújo, Coordenadora-Geral do Sindicato dos Trabalhadores da
Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB, informou que dia 11/6/2012
acontecerá uma plenária para discutir as metas do movimento de greve, sendo que o
sindicato apoia a greve dos Docentes. O Convidado Ebenezer Nogueira, presidente
da Associação dos Docentes da UnB – ADUnB, afirmou que o procedimento de
suspensão de salários e bolsas não está correto, pois os Estudantes não podem ser
prejudicados. O Presidente lembrou que Resoluções do CEPE aprovaram a
suspensão do Calendário Universitário em 2006 e 2009. O Conselheiro Nigel John
Edward Pitt recordou que o Conselho deliberou várias vezes a suspensão de datas
finais de semestres em período de greve. Esclareceu na oportunidade que, finalizada
a greve, com o retorno às aulas são discutidas novas datas para que o semestre
seja cumprido sem prejuízos. O Conselheiro também denotou que é competência do
CONSUNI a suspensão do calendário, e do DEG e da CEG, a discussão sobre a
reposição de aulas. A Conselheira Cristina Célia Silveira Brandão observou que havia
divergências na exposição inicial do assunto a ser deliberado, alteração do
calendário, na Reunião, solicitando esclarecimento do Presidente. Ainda com a
palavra, pediu que o Conselho deliberasse sobre orientações claras com relação às
questões de ameaças sofridas pelos Estudantes no período de greve. O Decano
José Américo Soares Garcia esclareceu as competências dos Conselhos (CONSUNI
e CEPE). O primeiro em seu artigo 3º, inciso XXI menciona a suspensão de
atividades universitárias; o segundo, em seu artigo 8º, inciso IV, reporta-se à
aprovação do calendário universitário e alterações deste. O Decano propôs que o
CEPE reconheça a greve e garanta a reposição das aulas para que os Estudantes
não sejam prejudicados. A Conselheira Cristina Célia Silveira Brandão voltou a
solicitar esclarecimentos sobre o assunto em pauta, se realmente seria o seguinte:
reconhecer o movimento de greve na UnB, a suspensão das datas finais do
Calendário Universitário e a responsabilidade de o Conselho discutir a reposição das
aulas. O Presidente esclareceu que no momento o CEPE só iria deliberar sobre a
suspensão das datas finais do calendário, e que o período de reposição das aulas
ainda não poderia entrar em deliberação. A Conselheira Andréa Queiroz Maranhão
citou a questão das ameaças, enfatizando que essa situação dentro do processo de
ensino–aprendizagem não é aceita em momento algum, seja ela feita por Professor,
seja por Estudante. A Conselheira acrescentou que esse é assunto do DEG e da
CEG; caso não seja resolvido nessas instâncias, é encaminhado ao CEPE. Na

sequencia, acrescentou que o tema vem sendo discutido com mais intensidade no
momento porque a Universidade não está na normalidade Acadêmica de um
semestre letivo, então essa situação aparece como uma situação inusitada. Para a
Conselheira, jamais o Conselho foi conivente com qualquer tipo de atitude
relacionada a ameaças. A Conselheira defendeu que o compromisso seja o mesmo
assumido em outros períodos de greve, mantendo-se a qualidade do ensino e a
garantia da reposição das aulas. A Conselheira Loussia Penha Musse Felix informou
que no dia 24 de maio, em assembleia, os Docentes da Faculdade de Direito
decidiram pela imediata adesão à greve. Também comunicou que o Centro
Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília – CADir advertiu os Docentes para
que não houvesse uma fragmentação do semestre. Ainda com a palavra, sugeriu ao
CEPE fazer um relato a todas as Unidades, informando que o Conselho reconhece a
situação de greve e que o Calendário Universitário será alterado, enfatizando a que
os Estudantes têm direito à qualidade do ensino. A Conselheira acrescentou a
necessidade de os Professores estarem conscientes de que será necessário repor
todas as aulas, sendo que o Conselho não reconhecerá as atividades letivas
finalizadas no período em que a Universidade estiver em greve. A Conselheira
Camila Monteiro Damasceno se mostrou preocupada com relação à reposição das
aulas. Também relatou que na Faculdade de Medicina alguns Professores, em
greves anteriores, fizeram um abaixo-assinado para que os Estudantes
manifestassem apoio à continuação das aulas, a fim de justificar posteriormente a
não-reposição das aulas. De acordo com relato da Conselheira, atualmente, alguns
adiantaram as provas para terminar o semestre antes da deflagração da greve. O
Conselheiro Wanderson Maia Nascimento se mostrou apreensivo quanto ao fato de
as provas que foram realizadas no período de greve valerem como a menção final do
semestre. O Conselheiro questionou qual seria a garantia que os Estudantes teriam
de que novas provas serão aplicadas. Também indagou como o CEPE irá se colocar
com relação à situação dos Professores que continuaram dando aula mesmo depois
de a greve ser iniciada. O Conselheiro Volnei Garrafa argumentou que momentos
como esses diminuem ou engrandecem a UnB. Ainda com a palavra, elogiou a
atuação dos Estudantes na Reunião do Conselho, e ressaltou a importância do
reconhecimento da greve pelo CEPE. O Presidente afirmou que a proposta ao
Conselho é a de suspensão das datas finais do Calendário Universitário decorrente
do movimento grevista Docente e Discente e também de uma possível greve dos
Técnicos-Administrativos. Em seguida, disse que em outro momento o CEPE irá se
reunir para propor novas datas ao Calendário. Ainda com a palavra, esclareceu que
os Professores que estão ministrando as disciplinas precisam saber que será
necessária a reposição das aulas, pelo fato de que muitos Estudantes não estão
comparecendo em sala de aula. O Professor João Batista esclareceu que compete
aos Decanatos de Graduação, Pós-Graduação e Extensão aos Coordenadores de
Graduação e às Unidades Acadêmicas o acompanhamento desta situação. Na
oportunidade, acrescentou que é responsabilidade dos Estudantes que porventura
estejam sofrendo ameaças a denúncia, para que essa acusação seja apurada. O
Presidente consultou o Conselho sobre a proposta de suspensão das datas finais do

Calendário em função da greve. Deliberação: aprovado por unanimidade com trinta
e um votos. O Presidente também informou que o CEPE deve ficar em estado de
alerta para convocação a qualquer momento, a fim de que fique garantida a
qualidade do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, mesmo no período de greve. O
Presidente questionou o Conselho sobre a comissão para acompanhar a situação no
período de greve. O Conselheiro Nigel John Edward Pitt sugeriu que a comissão
acompanhasse, na volta às aulas, o cumprimento do calendário com a reposição das
aulas pelas Unidades Acadêmicas. Também propôs que a comissão fosse
estabelecida quando a greve terminar. A Conselheira Cristina Célia Silveira Brandão,
na tentativa de assegurar a intervenção do Conselho em casos especiais, enfatizou
que a posição de não criar a comissão pode ser revista a qualquer momento. Ainda
com a palavra, esclareceu que uma sinalização do CEPE seria o compromisso de
reposição integral de todas as aulas, de modo a não haver prejuízo dos dias parados.
A Conselheira Camila Monteiro Damasceno defendeu a proposta de a comissão ser
criada durante o período de greve. O Conselheiro Nigel John Edward Pitt argumentou
que não há necessidade de se estabelecer comissão antes do retorno às aulas,
esclarecendo que, em um primeiro instante, regimentalmente, são os Conselhos e os
Colegiados das Unidades responsáveis para acompanhar essa situação quando a
greve terminar. O Conselheiro Lucas Brito de Lima se colocou a favor de que a
comissão seja formada no período de greve, para poder acompanhar o processo da
alteração das datas do Calendário Universitário. O Conselheiro Eduardo Olívio
Ravagni Nicolini solicitou ao Conselho que deixasse clara a data inicial da greve. O
Presidente elucidou que a suspensão conta a partir da data que se iniciou a greve. O
Presidente consultou o Conselho sobre o momento que a comissão de
acompanhamento da qualidade do ensino no período de greve deve ser formada, se
durante o período de greve ou no retorno às aulas. Deliberação: aprovada a
indicação dos nomes para compor a criação da comissão no decorrer do movimento
grevista com vinte e três votos a favor e oito contra. Membros da comissão:
Professores José Américo Soares Garcia; Denise Bomtempo Birche de Carvalho;
Oviromar Flores; Jean Louis Le Guerroué; Cristina Célia Silveira Brandão; e Ruth
Gonçalves de Faria Lopes; Estudantes Camila Monteiro Damasceno; e Raphael
Sebba. O Presidente solicitou aos Estudantes que, com relação a qualquer tipo de
ameaça ou repressão, a denúncia deve ser encaminhada ao DEG. A Conselheira
Cristina Célia Silveira Brandão sugeriu que fosse criada uma ouvidoria especial no
DEG para esse momento de greve. O Presidente deixou claro que existe uma
Ouvidoria na Universidade, acrescentando que não há necessidade de se criar uma
nova. Informou que o DEG deve se organizar para receber as demandas. A
Conselheira Ruth Gonçalves de Faria Lopes sugeriu ao DEG que a comissão seja
convocada para a semana seguinte, pois já existem assuntos para serem discutidos.
O Conselheiro Eduardo Olívio Ravagni Nicolini informou que o movimento grevista
atual tem uma Comissão de Ética. Ressaltou, na oportunidade, que seria mais
apropriado que as denúncias fossem realizadas a essa comissão, e que os assuntos
não devem ser confundidos, pois existem questões acadêmicas e sindicais. O
Presidente propôs ao Conselho encerrar a discussão sobre a questão do Calendário

Universitário. O Presidente recomendou a aprovação em bloco dos itens 2.4, 2.5,
2.6, 2.7 e 2.8. Item 2.4. Indicação dos Professores Giane Regina Paludo (FAV) e Eiyti
Kato (FAV) para compor a Câmara de Carreira Docente, na condição de membros
titular e suplente, respectivamente. Relator: Marcos Juliano Prauchner; Item 2.5.
Indicação da Professora Fernanda Muller (FED) para compor a Câmara de Extensão,
na condição de membro suplente. Relatora: Alba Valéria Rezende; Item 2.6.
Indicação dos Professores Paulo César Motta (IB) e Lúcia Helena Soares e Silva (IB)
para compor a Câmara de Extensão, na condição de membros titular e suplente,
respectivamente. Relatora: Maria Fátima de Sousa; Item 2.7. Indicação da
Professora Iara Lúcia Gomes Brasileiro (CET) para compor a Câmara de Ensino de
Graduação, na condição de membro titular. Relator: André Luís Gomes; Item 2.8.
Indicação do Professor Joaze Bezerra Costa (ICS) para compor a Câmara de
Carreira Docente, na condição de membro suplente. Relator: Luiz Fernando Las-
Casas. O Conselheiro Nigel John Edward Pitt questionou se entre as indicações para
a Câmara de Carreira Docente – CCD há algum Professor em estágio probatório. O
Conselheiro George Rodrigo Bandeira Galindo, agregando palavras às
considerações do Professor Nigel Pitt, aconselhou que, havendo uma situação de
Docente em estágio probatório, essa seja encaminhada com destaque. O Presidente
informou que não há membros na CCD em estágio probatório. Deliberação: os itens
foram aprovados sem abstenções. Nada mais havendo a tratar, sendo dezesseis
horas e quarenta e cinco minutos, o Presidente encerrou a Sessão, da qual eu,
Avaneide Rodrigues da Silva, Secretária do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, lavrei a presente Ata, que, depois de lida e aprovada, será subscrita por
mim e pelo Presidente.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

As citações de um capítulo de livro-texto meu, publicado em 2004

Clique na imagem para ampliar.



A fonte das citações é o Scopus. - aqui.

terça-feira, 15 de março de 2011

Mostra ou amostra?


Eu, assim como os demais zilhões de usuários do UnB Mail - que recebem inúmeras mensagens sobre confraternizações e dedetizações em setores totalmente alheios à nossa atividade - recebi um e-mail sobre uma  "amostra" (sic) de filme italiano promovida pelo Instituto de Letras, em comemoração à Unificação de 1861. Esse tipo de equívoco seria absolutamente perdoável para um centro cívico de estudantes do ensino médio, porém é deveras preocupante pelo fato de ter saído da rede InfoUnB. O lapso compromete a imagem da instituição, com o agravante de referir-se a um evento do Instituto de Letras, gente que tem a obrigação profissional de não agredir a língua-mãe. Quando não se tem certeza deve-se fazer como a professora de educação infantil Regiane Carvalho, do Jardim das Palmas, em São Paulo, que, na duvida, recorreu a um especialista, no caso o serviço SOS Língua Portuguesa da Jovem Pam (acesse aqui). "Mostra" usa-se para eventos, como ciclo de filmes e "amostra" para partes de um todo, como exames de sangue ou fezes, por exemplo. Um leitor mais crítico pode até argumentar que ao abrir o link do InfoUnb este exigia um logon e uma senha diferente daquela do UnB WebMail e que, portanto, era amostra mesmo, já que não dava para ver sequer o cartaz com data e horário do evento...

Alguns posts, um pouco mais sérios, voltados para alunos de pós-graduação, sobre problemas de redação e cuidados a serem tomados na escrita científica podem ser acessados aqui.

sábado, 26 de fevereiro de 2011

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Ensaio sobre os limites da liberdade de ensino

Autor: Luiz Otávio Amaral [1]
lamaral@conectanet.com.br
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Limites da liberdade de ensino
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Toda aprendizagem genuína é ativa e não passiva. E ensinar do melhor modo é apenas um auxilio à aprendizagem. Tanto quanto possível, a passividade deve ser desencorajada e superada, formamos com aqueles que não admitem a omissão no dever de denunciar os vícios e desmandos da vida pública de nosso país [2]. A educação é obra da liberdade, sendo seu objetivo, por certo, despertar, desenvolver o senso crítico (que é a aptidão intelectual para bem refletir, lógica e valorativamente, a historia, a realidade e as ideologias e inclui, é claro, a autocrítica) e a criatividade que impulsionam ou pelo menos preservam o progresso da humanidade. A educação plena, que se dá através do processo de informação e formação, jamais se encerra num movimento de fora para dentro que é aliena o educando de sua dimensão transcendental. Bem por isso é que educar provém da raiz latina educare que significa conduzir para fora. O processo educativo (ensino/aprendizagem), assim, se dá sempre pelo exercício da liberdade didática guiado por valores perenes da humanidade e do grupo. Com efeito, os valores e princípios são faróis que alumiam e dão certeza do porto seguro a quem tem de navegar no mar escuro da ignorância e, ainda que acidentes venham a ocorrer, o mestre navegador (o professor) estará com seu espírito tranqüilizado.
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Bem a propósito, a nossa Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em diversas passagens exalta uma clara axiologia educacional, por exemplo, no seu artigo 27 fixa parâmetros valorativos para educação nacional, dentre os quais merece destaque “a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática”. Também no art. 32, salta aos olhos aquele farol axiológico a que me reportei: a compreensão natural e social do sistema político e dos valores em que se fundam a sociedade, a formação de atitudes e os valores em se assenta a vida social. Se não fosse uma compreensível prudência, dada a decisiva importância de todos bem entenderem e praticarem no dia a dia das salas de aulas, diríamos até desnecessária toda essa preocupação da lei com os valores e princípios-guias no processo educativo, uma vez que isso é (ou deveria ser) do consenso geral, notadamente no mundo do ensino.
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Todo professor só adquire direito à liberdade de ensino quando bem compreende o que isso representa em termos de responsabilidade atual e concreta, futura e ideal. À liberdade do professor corresponde, como contrapartida necessária, a liberdade do aluno de não ser manipulado ou conduzido em direção sem que isso represente uma atitude verdadeiramente consciente e madura. Até porque qual o mestre que pode garantir que seu ensino seja derradeiro, um fim em si mesmo? Ora, a educação é processo infindo, do qual o ensino é apenas a menor, mas essencial, parte. O Bom ensino é um excelente estágio preparatório para o restante da educação, é o bom ensino que cria o hábito saudável de apreender continuamente em que se traduz a interminável, a infinita a educação.
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Não há ensino que não possa ser superado, salvo o ensino daqueles valores e princípios fundamentais que ancoram a vida humana (logo, a vida social também) e que por isso são eternos (p. ex.: vidas, vida humana, liberdade...). Diria mesmo que o processo educacional só se completa (o que não significa seu fim) quando o educando está apto a se converter em educador. E o educador que já não se mantém em constante processo educativo já não é mais um educador, senão apenas na titulação formal.
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Em todas as profissões a eticidade se faz fundamental - aliás, profissão sem Ética é a negação de si própria - contudo há profissões em que a Ética constitui mais que isso, é essencial (substancia que faz algo ser o que é) para esse exercício. Assim, o professor, o advogado, o juiz, o policial. E por que o professor há de ser ético no atuar profissional? Porque ele é a alma da escola e essa é quem transforma o homem comum em cidadão, antes mesmo de surgir o profissional e isso garantirá o futuro nacional e da humanidade.
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Por outro lado, o Estado pode e deve restringir a liberdade de ensino na medida em que isso consulte o interesse geral. E assim essa liberdade uma liberdade condicional. Aliás, todas as liberdades são relativas. Com efeito, a coerção está de acordo com a liberdade porque ela é o obstáculo legítimo àquele que vai contra liberdade: é justa a faculdade de coagir aquele que é injusto, ensinou Kant. A liberdade de cada um está limitada pela liberdade de todos. È que a liberdade absoluta é antônima da própria liberdade! Só no estado teórico - e portanto, abstrato - de uma absoluta solidão natural/selvagem pode vicejar uma teoria da liberdade absoluta.
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Sucede que toda condição humana implica condições e limitações da liberdade. Assim, as regras, os controles, as vedações e proibições são, quando necessárias e bem guiadas por altos interesses, garantias da própria liberdade que é dom universal do homem. Platão (in Rep. VIII/563) foi o primeiro a perceber que a liberdade devora a liberdade, notadamente nos regimes democráticos em que ás vezes deriva em tiranias e escravidão (foi a “liberdade” de escravizar que gerou essa mancha feia para toda a humanidade e não há ações afirmativas suficientes para apagá-la). Mas hoje já não se pode incidir nesse grave erro lógico de “achar” possível a liberdade de se impor aos demais nossos valores, credos e ideologias e pior, nossos desvalores, nossos negativismos. E essa absoluta falta de ética é, sem dúvida, mais preocupante quando provém de um profissional cuja neutralidade é sua própria razão de ser, o professor e as autoridades da Educação.
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Ensinar é ato, magno e mágico, de fazer aprender e isso é quanto mais viabilizado quanto maior for a aptidão do professor de envolver o aluno com a lição, com a aula, porém sem jamais resvalar para o pecado capital do professor que é conduzir a consciência do aluno. Aula boa é aula rica em opções de todos os matizes possíveis tudo bem servido com liberdade de ensino e de aprendizagem. O educando, como se pode ver, é detentor do inalienável direito de ser bem informado acerca de todas as idéias e de todos os ensinos, notadamente aqueles universais, livre das preferências e inclinações do professor, que tanto quanto possível, dever ser um ponto neutro nesse trânsito das de idéias e ideologias. A boa formação é uma questão de tomada de consciência, refletida e madura do educando, o que pressupõe a liberdade de aprender.
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O homem tem necessidade de um mestre, mas nenhum mestre pode levar outrem a uma existência propriamente humana se esse outrem não integrar a ação do mestre (que é ética e rica, logo exemplar) e não se converter, afinal, a si próprio em mestre. Os professores que não compreendem essa verdade fundamental desvirtuam a educação e pior, violentam as mentes sob seus cuidados.
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A pregação em sala de aula é suma deturpação do ato de ensinar. O niilismo, o anarquismo, o pessimismo, o negativismo, enfim o desânimo, é a antítese da educação: de que valerá ser educado para um mundo inviável, sem irremediavelmente condenado ao pior? Isso é deseducar! Querendo ser crítico, pretendendo fugir da passividade, visando uma educação mobilizadora, (pró-ativa, como se diz hoje), reformadora do mundo circundante, alguns professores transbordam para a negação de seu próprio discurso educativo. De certo que a vida não questionada não merece ser vivida. Contudo não reconhecer absolutamente nenhum valor é negar a diferença entre nós e outras partículas que rolam no espaço. Certa vez Aristóteles perguntou o que é um Estado? E ele mesmo se antecipa, prevenindo hesitações e desvirtuamentos e ensina que o Estado eram os cidadãos e arremata explicando que esses são os que “têm direito de participar da administração deliberativa ou jurídica de um Estado”. E quem prepara esse cidadão? È a escola, conjunto meios civilizatórios que vai do professor ao livro/texto didático.
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A “virtude cívica (arete política) que é o fundamento do Estado” consiste na função essencial da escola, que deve “conciliar o amor pelo eu subjetivo (antítese do eu comunitário) com a totalidade do mundo circundante. O culto da alma individualizada com a consciência viva da comunidade, da cidade/estado, com a virtude cívica genérica de cada eu.” (cf. nossa Paideia [3]). Nem o conformismo em que o indivíduo cessa de ser ele mesmo e adota como seu aquilo que os outros esperam que ele seja; nem tampouco, a destrutividade do mundo exterior - que provém da angústia do indivíduo derivada da frustração em relação à vida como um todo; nem mesmo o desânimo - que significa perda da alma (anima), da essência do homem, ou seja, a descrença de que entre nós possa se instalar algum tipo verdadeiro de bem ou virtude - no processo educativo, nada, enfim, pode afastar o valor da virtude (no sentido helênico) na prática educativa em geral. Em suma, o tendenciosismo, qualquer pregação ou propaganda ferem fundo a ética do ensino e, repita-se, isso constitui a negação total da razão de ser da própria educação.
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É importante nesse mundo confuso porque atordoado por tantas e variadas teorias e “verdades” cientificas e numa velocidade que, no mais das vezes, não nos permite sequer digeri-las, que mestres e meios didáticos (livros e textos de aula, filmes...) mantenham firme o compromisso com aqueles valores-fundantes em geral e em particular o da ética na prática diária do ensino.
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[1] Luiz Otavio de Oliveira Amaral é advogado militante e professor do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília-UCB. Já lecionou na Fac. de Direito/UnB e da UDF. Ex-Diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Foi assessor de Ministros de Estado da Justiça e da Desburocratização/Presidência da República. Foi consultor jurídico de projetos da ONU/PNUD. Autor de “Relações de Consumo” (4 vol.), MJ/1982; “Legislação do Advogado”, MJ/1985; “O Cidadão e Consumidor”, MJ/1984 (em co-autoria), “Comentários ao Código de Defesa do Consumidor”, Ed. Forense, RJ, 1992 (vários autores). È autor ainda de “Lutando pelo Direito”, Ed. Consulex, Brasília, Ag./2002; “Direito e Segurança Pública - juridicidade operacional da Polícia”, Ed. Consulex, Ag/2003 e “Teoria Geral do Direito”, Ed. Forense (1ª e 2ª ed, 2004 e 2006) e Ed. Saraiva, 3ª ed, 2010; Teoria Geral do Direito do Consumidor”, Ed. RT, SP, 2010. Possui várias monografias e ensaios publicados aqui e no exterior. Site: http://www.ensinandodireitoluizamaral.com/
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[2] Vide nossos ensaios “Não temos povo” in C. Braziliense de 19/07/88; “Endemia nacional: corrupção generalizada”, Rev Consulex 33, 30/09/99; Depoimento à CPI do Judiciário no Senado Federal, em 20/05/99, dentre outros textos-denúncia, todos publicados.
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[3] “Paideia - a educação para a virtude - um projeto urgente para o Brasil”, que publicamos em várias revistas e sites (cf. Rev. Consulex n° 44, 31/08/00).

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Sala de aula da FAL-UnB

Autor da foto: Fabríccio S (estudante da UnB)

domingo, 12 de dezembro de 2010

Citações: Marcelo Hermes-Lima


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Gastos em Pessoa Física, CDT

Clique na imagem para ampliar. Mostra as 5 pessoas que mais receberam, via CDT, por meio da rubrica Pessoa Física.